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ALERTA - MANIFESTO DE CORTE (DL N.º 174/88, DE 17 DE MAIO)

Alertam-se todos os proprietários e/ou produtores florestais que tenham cortado ou estejam a pensar cortar madeira, que têm a obrigatoriedade legal de efetuar o manifesto de corte e enviar para o ICNF até 30 dias após a realização do corte, através de formulário próprio disponibilizado no site do ICNF:

(http://www.icnf.pt/portal/icnf/serv/formularios/manif/man-cort-arr-arvor)

Recentemente temos tinho conhecimento de ações de fiscalização por parte da GNR neste sentido, solicitando a identificação do proprietário do prédio rústico e outros elementos associados ao corte, nomeadamente, o comprovativo do envio do manifesto de corte ao ICNF.

Importa referir que o principal objetivo deste manifesto é promover a informação estatística necessária que permita, por um lado, contribuir para alcançar uma produção sustentada de matéria-prima lenhosa no quadro do melhor ajustamento entre a oferta e a procura e, por outro, uma maior eficiência da gestão das matas promovendo eventuais intervenções no mercado com vista a corrigir desequilíbrios entre a oferta e a procura do material lenhoso.

As coimas associadas à falta de entrega deste manifesto ao ICNF pode variar de 24,94€ a 498,80€.

Este alerta não dispensa a consulta da legislação em vigor.