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AVISO | LIMPEZA DE FAIXAS DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEL

De acordo OE para 2019 a data limite para limpeza de faixas de gestão de combustível foi estipulada até ao dia 15 de março.

A 17 de janeiro o Governo divulgou o mapa das freguesias de 1ª e 2ª prioridade para limpeza no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI) (Despacho n.º 744/2019 de 17 de janeiro). (Aceda AQUI)

O despacho n.º 744/2019 de 17 de janeiro de 2019 identifica as freguesias de primeira e segunda prioridade de fiscalização das Faixas de Gestão de Combustíveis (FGC) para o ano de 2019, para além de definir também os prazos para a realização das ações de fiscalização que devem incidir sobre as áreas prioritárias.

Assim, entre 01 de abril e 31 de maio são áreas prioritárias de fiscalização as faixas previstas nos nºs. 2, 10 e 13 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º124/2006, de 28 de junho, na sua redação vigente (FGC de edifícios isolados, aglomerados populacionais e polígonos industriais). Ou seja, a fiscalização da limpeza de terrenos confinantes a edificações (numa faixa 50 metros), aglomerados populacionais e áreas industriais (numa faixa de 100 metros) tem de ser efetuada entre 01 de abril e 31 de maio.

Entre 01 e 30 de junho são áreas prioritárias de fiscalização as faixas previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação vigente (FGC da Rede Viária, Rede Elétrica, Rede de Gás). Ou seja, a fiscalização da limpeza das faixas de proteção das redes viária e ferroviária e das linhas de transporte e distribuição de energia elétrica deve ser efetuada entre 01 e 30 de junho.

Relativamente ao incumprimento das referidas disposições legais, recorda-se que durante o ano de 2019, as coimas a que se refere o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, são aumentadas para o dobro.

A identificação das áreas de risco prioritário foi feita com base nas ocorrências de incêndio registadas em 2018.