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DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE APIÁRIOS

De acordo com a Direção Geral de Veterinária, os apicultores devem proceder à declaração anual de existência de apiários, de 01  a 30 de setembro de 2018 (Despacho n.º 4809/2016 da II Série de 08 de abril).

A declarqação poderá ser efetuada diretamente pelo Apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP em http://www.ifap.pt, ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterináaria da Região (DSAVR/DAV/NAV), ou ainda nas Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP.