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DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS

Manutenção das Faixas de Gestão de Combustível

Por imposição do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, proceder à gestão da faixa de gestão de combustível (limpeza do estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo), numa faixa de 50m à volta daquelas edificações ou instalações. Esta distância é medida a partir da alvenaria exterior da edificação. A referida limpeza tem de ser obrigatoriamente realizada até 15 de março de 2018.

Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais e previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção com uma largura mínima não inferior a 100m.

Consulte: DL n.º 124/2006, de 28 de junho, republicado pela Lei n .º 76/2017, de 17 de agosto e retificado pela Declaração de retificação n.º 27/2017, de 2 de outubro e Lei de Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017 de 29 de setembro.

Coimas: 280€ - 10.000€ (pessoas singulares) 

                1600€ - 120.000€ (pessoas coletivas)