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ÚLTIMAS NOTÍCIAS | MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS RELATIVAS À COVID-19

Defesa da Floresta Contra Incêndio

• Os trabalhos de gestão de combustível definidos nos N.ºs 2, 10 e 13 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, devem decorrer até 31 de Maio de 2020.

• Até 30 de junho de 2020, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível nos termos previstos na lei, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento.

Sobreiros e Azinheiras

• Quando o termo do prazo das autorizações para cortes ou arranques de sobreiros e azinheiras, em povoamentos ou isolados, tenha ocorrido no período da declaração do estado de emergência, esse prazo é prorrogado até 30 de setembro de 2020.

Caça

• Quando o termo do prazo das autorizações para cartas de caçador e zonas de caça, tenha ocorrido no período da declaração do estado de emergência, esse prazo é prorrogado até 30 de setembro de 2020.

Zonas de Intervenção Florestal

• Quando o termo dos prazos previstos no processo de constituição das ZIF tenha ocorrido no período da declaração do estado de emergência, esses prazos são prorrogados até 30 de setembro de 2020.

https://dre.pt/home/-/dre/132883356/details/maximized