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MANIFESTO DE CORTE: OBRIGATORIEDADE LEGAL

O Decreto-Lei n.º 174/88, de 17 de maio, institui a obrigatoriedade da declaração do corte e arranque de árvores florestais que se destinem a venda ou autoconsumo para transformação industrial, através do envio de um formulário ao ICNF – Manifesto de Corte.

O principal objetivo deste manifesto é promover a informação estatística necessária que permita, por um lado, contribuir para alcançar uma produção sustentada de matéria-prima lenhosa no quadro do melhor ajustamento entre a oferta e a procura e, por outro, uma maior eficiência da gestão de matas públicas promovendo eventuais intervenções no mercado com vista a corrigir desequilíbrios entre a oferta e a procura do material lenhoso.

Até à data este documento tem sido “esquecido” entre as enormes burocracias legais do setor, mas não deixa de ser uma obrigatoriedade legal que devemos atender e, que se encontra em vigor desde meados de 1988.

O preenchimento deste manifesto é da responsabilidade solidária do produtor e do comprador quando o material lenhoso for objeto de venda ou apenas do produtor quando se destina ao autoconsumo para transformação industrial.

O manifesto deve ser remetido ao ICNF até 30 dias após a realização do corte, através de formulário próprio disponibilizado no site do ICNF (http://www.icnf.pt/portal/icnf/serv/formularios/manif/man-cort-arr-arvor).

Quando o material lenhoso proveniente do mesmo prédio for adquirido por mais de uma entidade é obrigatório o preenchimento de um Manifesto por cada um dos compradores.

O ICNF após receção do manifesto irá devolver o mesmo documento carimbado pelos serviços, que deverão ser mantidos como comprovativo da sua entrega.

Constitui contraordenação a falta de entrega deste manifesto aos serviços do ICNF, podendo a coima aplicada variar de 24,94€ a 498,8€.

Para mais informações contacte a APAS Floresta.