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Colheita, transporte e armazenamento de pinhas

Teve início no passado dia 16 de Dezembro o período em que são permitidos a colheita, o transporte e o armazenamento de pinha de pinheiro-manso (Pinus pinea L.), nos termos do Dec.-Lei n.º 528/99, de 10 de Dezembro, com a redacção dada pelo Dec.-Lei n.º 147/2001, de 2 de Maio. Nos termos legais, este período estende-se até ao dia 31 de Março de 2014.

Adicionalmente, informam-se todos os agentes da fileira da Ficha Doutrinária disponibilizada em 12/12/2013 pela Autoridade Tributária e Aduaneira, relativa à aplicação da taxa reduzida de 6% do IVA nas transacções de pinha de pinheiro-manso.

Fonte: ICNF