/

PEDIDO ÚNICO DE AJUDAS 2021

O período de Candidaturas ao Pedido Único 2021 terá início já no dia 1 de fevereiro.

Os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas - RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2080/92 e Reg. (CEE) n.º 2328/91, podem ser submetidos até ao dia 25 de maio sem aplicação de qualquer penalização.

A candidatura ao PU 2020 poderá ser efetuada diretamente pelo Beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo, ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito, nomeadamente na APAS Floresta.

Para informação detalhada relativamente ao PU, incluindo prazos de entrega de outros formulários associados, consulte a página Pedido Único 2020.

Para esclarecimentos adicionais contacte o IFAP ([email protected]) ou a APAS Floresta.