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Período Crítico de incêndios Florestais (2014)

Em 2014, entre 1 de Julho a 30 de Setembro decorre o período crítico de incêndios florestais, estabelecido pela Portaria n.º 110/2014. D.R. n.º 98, Série I de 2014-05-22. Durante este período vigoram medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais. Tenha em atenção que durante o Período Crítico nos espaços florestais e agrícolas não é permitido:

  • fumar, fazer lume ou fogueiras
  • fazer queimas ou queimadas;
  • lançar foguetes e balões de mecha acesa;
  • fumigar ou desinfestar apiários salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
  • a circulação de tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.

Quando fizer piqueniques leve comida já confeccionada e faça refeições que não necessitem de ser aquecidas. Deposite sempre o lixo em contentores e adopte normas de conduta preventivas.