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Período Crítico de Incêndios Florestais (2015)

Entre 1 de julho a 30 de setembro decorre o período crítico de incêndios, estabelecido pela Portaria n.º 180/2015 de 19 de junho. Durante este período devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.

Tenha em atenção que durante o Período Crítico nos espaços florestais e agrícolas não é permitido:

  • fumar, fazer lume ou fogueiras
  • fazer queimas ou queimadas;
  • lançar foguetes e balões de mecha acesa;
  • fumigar ou desinfestar apiários salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
  • a circulação de tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.

Quando fizer piqueniques leve comida já confeccionada e faça refeições que não necessitem de ser aquecidas. Deposite sempre o lixo em contentores e adopte normas de conduta preventivas.