Em 2016, entre 1 de Julho a 30 de Setembro decorre o período crítico de incêndios florestais, estabelecido pela Portaria n.º 167/2016 de 15 de junho. Durante este período vigoram medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Tenha em atenção que durante o Período Crítico nos espaços florestais e agrícolas não é permitido:
- Fazer queimas ou queimadas;
- Lançar foguetes e balões de mecha acesa;
- Fumigar ou desinfestar apiários salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- Circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Quando fizer piqueniques leve comida já confeccionada e faça refeições que não necessitem de ser aquecidas. Deposite sempre o lixo em contentores e adopte normas de conduta preventivas.