Informamos que o Governo, pelo comunicado do Conselho de Ministros de 2 de Abril de 2020, informou ter aprovado um decreto-lei que estabelece medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Dessas medidas destacamos a prorrogação, até 30 de Abril de 2020, dos prazos para operações de limpeza da floresta.
A decisão tomada permite aos proprietários cumprirem a medida, embora tudo esteja dependente do levantamento do atual estado de emergência.
Recorde-se que os proprietários estão obrigados a proceder à gestão do material combustível e à limpeza de terrenos numa faixa com largura não inferior a 50 metros em torno das edificações ou instalações localizadas em áreas rurais ou florestais.
As coimas e contraordenações têm um valor entre 280 a 10 mil euros, para pessoas singulares, e entre 3000 e 120 mil euros, para pessoas coletivas.
Caso necessite de apoio para o cumprimento legal das medidas impostas pelo Estado, entre em contato com a APAS Floresta.