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Planos de Gestão Florestal

Os Planos de Gestão Florestal (PGF) são instrumentos de ordenamento florestal destinados a explorações agrícolas ou florestais, nos quais são planeadas, no tempo e no espaço, as intervenções de natureza cultural e ou de exploração. Estes planos visam a produção sustentada dos bens ou serviços originados em espaços florestais, determinada por condições de natureza económica, social e ecológica (Decreto-Lei nº Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de Janeiro).

 

De acordo com o mesmo documento legal, existe a obrigatoriedade de elaboração de um PGF em 4 situações (Artigo n.º 13):

 

  • Explorações florestais e agro-florestais públicas e comunitárias;
  • Explorações florestais e agro-florestais privadas de dimensão igual ou superior às definidas nos respectivos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF);
  • Explorações florestais e agro-florestais objecto de candidatura a fundos nacionais ou comunitários (ex: Poder / PDR);
  • Zonas de Intervenção Florestal (ZIF).

A intervenção da APAS Floresta nesta área é acompanhada por colaboradores com experiência na área florestal, capazes de elaborarem este importante instrumento de gestão florestal, de acordo com as normas técnicas definidas na legislação em vigor.