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ZIF

Zona de Intervenção Florestal (ZIF)

Uma Zona de Intervenção Florestal (ZIF) é uma área territorial contínua, constituída na sua maioria por espaços florestais, que pertencem a vários proprietários e/ou produtores florestais, que se organizam para procederem a uma gestão activa do seu património, de forma conjunta e com uma correcta gestão técnica.

Actualmente, a APAS Floresta é a Entidade Gestora de 4 Zonas de Intervenção Florestal:

ZIF (N.º/Nome)

Área Total (ha)

Freguesias abrangidas

Enquadramento cartográfico

Constituição

Legislação

PEIF

PGF

2/ZIF Cadaval, Rio Maior e Azambuja

8216,79

Cadaval

Lamas

Peral

Figueiros

Alguber

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26-01-2007

Portaria 134/2007, de 26 Janeiro - DR n.º 19, Série I

Entregue ICNF

Aprovado

53/ZIF Alenquer, Azambuja e Cadaval

8007,26

Cercal

Alcoentre

Abrigada

Aveiras de Cima Ota

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05-05-2009

Despacho n.º 11141/2009, de 5 de Maio

Aprovado

Aprovado

153/ZIF Rio Maior Sul

5105,00

Rio Maior

Rib.ª São João

S. João Ribeira

Marmeleira

Azambujeira

Assentiz

Arruda dos Pisões

Arrouquelas

Asseiceira

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04-08-2011

Despacho n.º 18/20011/ZIF

Entregue

Aprovado

160/ZIF Rio Maior

7557,00

Rio Maior

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16-04-2012

Despacho n.º 4/2012/ZIF

Em execução

Em execução

m,junbji

  • Promover uma gestão sustentável activa, integrada e permanente dos espaços florestais;
  • Reduzir eficazmente as condições de ignição e de propagação de incêndios;
  • Coordenar de forma planeada a protecção dos espaços florestais;
  • Fomentar a recuperação dos espaços florestais afectados por incêndios
  • Ter dimensão suficiente que permita a eficácia das acções promovidas
  • Realizar os objectivos definidos para a ZIF
  • Garantir o cumprimento das regras e procedimentos estabelecidos no Regulamento Interno e nos planos definidos para a área ZIF (Plano de Gestão Florestal e Plano Específico de Intervenção Florestal);
  • Promover a gestão profissional conjunta das propriedades que integram a ZIF;
  • Promover a concertação dos interesses dos proprietários e produtores florestais aderentes à ZIF;
  • Promover a aplicação da legislação florestal em vigor na área abrangida pela ZIF e manter os aderentes da ZIF, informados das alterações à mesma;
  • Garantir a coordenação de todas as actividades comuns;
  • Colaborar com as comissões municipais ou intermunicipais de defesa da floresta contra incêndios na preparação e execução do plano de defesa da floresta;
  • Colaborar com outras entidades públicas ou privadas de idêntico âmbito territorial ou funcional;
  • Candidatar-se a ser beneficiária de medidas de apoio para dar cumprimento às suas responsabilidades;
  • Apresenta anualmente à assembleia-geral de aderentes, o plano anual de actividades e o relatório e contas.

 I. Regulamento Interno (RI)

Define os objectivos específicos da ZIF e estabelece os direitos e deveres dos aderentes e, as respectivas regras de funcionamento da ZIF. O RI é aprovado pela maioria absoluta dos aderentes presentes na assembleia geral convocada para o efeito.

II. Plano de Gestão Florestal (PGF)

Define as áreas destinadas à produção, protecção e a funcionar como rede de compartimentação, promovendo o adequado aproveitamento do potencial produtivo das estações e a protecção da floresta. Define ainda normas de silvicultura mínimas, de prevenção e recuperação.

III. Plano Específico de Intervenção Florestal (PEIF)

Tem em conta as necessidades e prioridades em termos de acções de silvicultura preventiva, infra-estruturas e reforço de vigilância de acordo com uma visão conjunta do território da ZIF, bem como prevenção de pragas e doenças.

Para aderir às nossas ZIF’s basta ser proprietário e/ou produtor florestal e possuir áreas florestais inseridas na área territorial definida para cada ZIF. Posteriormente deverá preencher a ficha de adesão e subscrever o requerimento.

Faça a sua pré-adesão preenchendo a ficha de adesão da ZIF onde se inserem as suas propriedades e envie para [email protected]. Posteriormente, um técnico entrará em contacto consigo.

Ficha de adesão da ZIF do Cadaval, Rio Maior e Azambuja

Ficha de adesão da ZIF de Alenquer, Azambuja e Cadaval

Ficha de adesão da ZIF de Rio Maior Sul

Ficha de adesão da ZIF de Rio Maior

ZIF de Alenquer, Azambuja e Cadaval

Código da Operação: PDR2020-8.1.3-FEADER-026205

Medida: Proteção e reabilitação de povoamentos florestais

Submedida/Ação: Silvicultura sustentável

Intervenção: Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos

Área a intervencionar: 1581,12ha

ZIF de Cadaval, Rio Maior e Azambuja

Código da Operação: PDR2020-8.1.3-FEADER-026206

Medida: Proteção e reabilitação de povoamentos florestais

Submedida/Ação: Silvicultura sustentável

Intervenção: Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos

Área a intervencionar: 929,94ha

ZIF de Rio Maior Sul

Código da Operação: PDR2020-8.1.3-FEADER-026201

Medida: Proteção e reabilitação de povoamentos florestais

Submedida/Ação: Silvicultura sustentável

Intervenção: Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos

Área a intervencionar: 1185,44ha

ZIF de Rio Maior

Código da Operação: PDR2020-8.1.3-FEADER-026203

Medida: Proteção e reabilitação de povoamentos florestais

Submedida/Ação: Silvicultura sustentável

Intervenção: Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos

Área a intervencionar: 1664,92ha

REUNIÃO GERAL DE ADERENTES DA ZIF DE RIO MAIOR

Dia: 2 agosto, 2018

Hora: 18:30h

Local: Auditório Municipal no Edifício Paços do Concelho em Rio Maior

REUNIÃO GERAL DE ADERENTES DA ZIF DE RIO MAIOR SUL

Dia: 2 agosto, 2018

Hora: 18:30h

Local: Auditório Municipal no Edifício Paços do Concelho em Rio Maior

Aceda aqui Convocatória

EDITAIS ZIF RIO MAIOR SUL

Edital n.º 1

EDITAIS ZIF RIO MAIOR

Edital n.º 2

EDITAIS ZIF CADAVAL, RIO MAIOR E AZAMBUJA

Edital n.º 1

EDITAIS ZIF ALENQUER, AZAMBUJA E CADAVAL

Edital n.º 1